domingo, 23 de maio de 2010

O Glúten e a Doença Celíaca


A Lei 10.674 de 16/05/2003 sancionada pelo Presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em vigor desde 16/05/2004 institui:
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições: "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

A doença celíaca é a razão da obrigatoriedade destas informações nos rótulos dos produtos industrializados...
Celíaca, doença de nome estranho e diagnóstico complicado, existe desde o século XI, mas apenas em 1950 foi comprovado o que realmente causava o problema. Também conhecida como enteropatia glúten-induzida, a doença celíaca é uma condição crônica que afeta principalmente o intestino delgado, causando atrofia das suas vilosidades da mucosa, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. É provocada por uma intolerância permanente ao glúten, proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte ou os seus derivados (farinha de trigo, pão, farinha de rosca, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos entre outros).

O QUE É A DOENÇA CELÍACA?
É uma intolerância permanente ao Glúten que acomete indivíduos com predisposição genética.

A Doença Celíaca geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e  o terceiro ano de vida (Na introdução de alimentação à base de papinhas engrossadas com cereais proibidos, com bolachas, pão, sopinhas de macarrão...), podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto.

Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa, podendo até não haver manifestação alguma, mas os mais comuns são: diarréia crônica, prisão de ventre, anemia, falta de apetite, vômito, emagrecimento, atraso no crescimento, alteração no humor, inchaço na barriga, dor abdominal e até osteoporose. Os doentes celíacos podem ainda apresentar dermatite herpetiforme, que se caracteriza pela presença de pequenas feridas ou bolhas na pele que coçam.

O QUE É GLÚTEN?
Glúten é uma proteína presente no trigo, aveia, centeio e cevada (deve-se também ter atenção ao malte, um derivado deste grão). O glúten confere elasticidade, plasticidade e adesividade, permitindo o crescimento, a maciez e boa textura das massas. De acordo com a Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992, é obrigatório informar nos rótulos dos alimentos a presença ou não de glúten nos alimentos, visto que diversas pessoas apresentam intolerância a essa proteína.

Algumas pessoas possuem intolerância permanente ao glúten, conhecida como doença celíaca, que acomete indivíduos com predisposição genética, pois não conseguem digerir esta proteína. A doença geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida, podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto. A ingestão de alimentos com glúten por essas pessoas provoca lesões no intestino, causando deficiência na absorção de nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Estas lesões melhoram quando o glúten é retirado da alimentação. Os sintomas mais comuns da doença são diarreia crônica, vômitos, distensão abdominal, perda de peso, atraso no desenvolvimento da estatura, irritabilidade, anemia, osteoporose e desnutrição aguda, decorrentes da má absorção de nutrientes.

O tratamento da doença consiste em dieta isenta de glúten por toda a vida. Assim, os produtos derivados de trigo, centeio, cevada e aveia devem ser excluídos da dieta e substituídos por derivados de arroz, araruta, milho, além disso, os celíacos devem enriquecer a dieta com alimentos naturalmente sem glúten, como frutas, sucos naturais, verduras, legumes, leguminosas, açúcar, carnes e outros. É importante ressaltar que a dieta só deve ser adotada mediante supervisão médica ou de um nutricionista clínico.

FORMA CLÁSSICA:
Diarréia Crônica;

FORMA ATÍPICA:
*Baixa estatura;
*Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral, anemia por deficiência de folato e vitamina B12;
*Osteoporose;
*Hipoplasia do esmalte dentário;
*Artralgias ou artrites;
*Constipação intestinal refratária ao tratamento;
*Atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual;
*Esterilidade;
*Aborto de repetição;
*Ataxia, epilepsia (isolada ou associada a calcificação cerebral), neuropatia periférica, miopatia;
*Manifestações psiquiátricas (depressão, autismo, esquizofrenia);
*Úlcera aftosa recorrente;
*Elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente;
*Fraqueza ou perda de peso sem causa aparente;
*Edema de aparição abrupta após infecção ou cirurgia;

GRUPOS DE RISCO:
*Familiares de primeiro grau de pacientes com doença celíaca;
*Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral;
*Redução da densidade mineral óssea;
*Atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente;
*Portadores de doenças auto-imunes como diabetes melito insulino dependente, tireoidite auto-imune, deficiência seletiva de IgA, síndrome de Sjögren, colestase auto-imune, miocardite auto-imune;
*Síndrome de Down;
*Síndrome de Turner;
*Síndrome de Williams;
*Infertilidade;
*História de aborto espontâneo;
*Dermatite herpetiforme (Pode ser considerada uma variante da doença celíaca em que o indivíduo apresenta lesões de pele pruriginosas, apresentando também intolerância permanente ao Glúten.)

COMO SE FAZ O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA CELÍACA?
Através de exames sorológicos como os anticorpos antigliadina ou antiendomísio ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos.

É Absolutamente Necessária a realização da biópsia do intestino delgado (BID) para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca.

Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta isenta de glúten sem realizar a biópsia. A mesma pode ser realizada por cápsula conforme a metodologia clássica, ou por endoscopia digestiva alta. Em ambos os casos é importante o envolvimento de profissionais habituados com o diagnóstico da doença celíaca, tanto para a obtenção dos fragmentos intestinais como para sua avaliação.

QUAL O TRATAMENTO?
O único tratamento consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida.

O tratamento parece simples, porém inúmeros problemas podem levar o paciente a transgredir a dieta, como por exemplo:

*Desconhecimento dos cereais proibidos, assim como que o glúten deve sempre
ser excluído da dieta, não se podendo comer nem um pouquinho;

*Descrença quanto à quantidade dos cereais proibidos (qualquer quantidade de glúten é prejudicial e agressiva aos celíacos);

*Dificuldades financeiras, pois os alimentos permitidos são os de custo mais alto;

*Hábito do uso de farinha de trigo na alimentação (pão, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos, empanados com farinha de trigo, farinha de pão ou de rosca);

*Falta de habilidade culinária para preparar alimentos substitutivos;

*Forte pressão da propaganda de alimentos industrializados
proibidos que leva ao consumo de tais produtos e,

*Rótulos ou embalagens que nem sempre contêm a composição
correta ou bem clara dos ingredientes.

****Posso comer****
É INFINITA A LISTA DE ALIMENTOS QUE O CELÍACO PODE COMER. SÓ PARA LEMBRAR...
CEREAIS: Milho, Arroz...
FARINHAS: Arroz, Mandioca, Milho, Fubá, Fécula de Batata, Fécula de Mandioca, Polvilho Doce, Polvilho Azedo...
GORDURAS: Gordura Vegetal, Óleos, Margarinas...
LATICÍNIOS: Leite, Manteiga, Queijos, Derivados...
CARNES e OVOS: Aves, Suínos, Bovinos, Caprinos, Miúdos, Peixes, Frutos do Mar...
HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS: Folhosas, Legumes, Tubérculos (Feijão, Cará, Inhame, Soja, Grão de Bico, Ervilha, Lentilha, Batata, Mandioca...
FRUTAS: Todas, ao natural e sucos.
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS

****Não posso comer****
NENHUM ALIMENTO QUE CONTENHA: TRIGO, AVEIA, CENTEIO, CEVADA e MALTE.

ATENÇÃO

*Qualquer quantidade de Glúten, por mínima que seja, é prejudicial para o celíaco;
*Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens de produtos
industrializados e, em caso de dúvida, consulte o fabricante, se persistir a dúvida, não consuma;
*Não reutilize óleos onde foram fritos empanados com Farinha de Trigo ou Farinha de Rosca (feita de pão torrado);
*Não engrosse pudins, cremes ou molhos com Farinha de Trigo, use Amido de Milho;
*Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar assadeiras ou formas.

A L E R T A
**Cuidado com peixes grelhados, pois, em muitos locais coloca-se Farinha de Trigo na grelha ou no peixe para evitar que ele grude na chapa ou grelha. Peça para mudar para Fubá ou Farinha de Mandioca; Muitos se esquecem que Farinha de Rosca ou Farinha de Pão também são alimentos proibidos. Ambos são derivados do pão confeccionado com Farinha de Trigo, por isso, cuidado com empanados.

Maiores informações sobre a Doença Celíaca
Acelbras - Associações de Celíacos do Brasil

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